Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ALEGAÇÃO DE CONTRATAÇÃO FRAUDULENTA. PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO DE DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC. PROBABILIDADE DO DIREITO NÃO DEMONSTRADA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. EXTRATOS DO INSS INSUFICIENTES. PERIGO DE DANO AFASTADO. DEMORA NO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de decisão interlocutória proferida em ação de nulidade contratual cumulada com repetição de indébito e compensação por danos morais, que indeferiu o pedido de tutela de urgência destinado à suspensão de descontos decorrentes de empréstimos consignados supostamente não contratados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. O cerne da controvérsia cinge-se em verificar se estão presentes os requisitos autorizadores da tutela de urgência, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, para determinar a suspensão dos descontos incidentes sobre benefício previdenciário, diante da alegação de inexistência ou nulidade da contratação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A concessão da tutela de urgência exige a demonstração concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. 4. No caso, a documentação apresentada limita-se a extratos de empréstimos consignados e histórico de descontos, os quais comprovam apenas a materialidade dos débitos, não sendo suficientes, por si sós, para evidenciar a inexistência, nulidade ou ilicitude da contratação questionada. 5. A apuração acerca da regularidade do negócio jurídico, da eventual ocorrência de fraude e do efetivo repasse dos valores demanda adequada dilação probatória, incompatível com a cognição sumária própria da tutela provisória. 6. Ademais, o expressivo lapso temporal entre o início dos descontos e o ajuizamento da demanda afasta a caracterização do perigo de dano, inexistindo urgência apta a justificar a antecipação dos efeitos da tutela. 7. Ausentes, portanto, os requisitos do art. 300 do CPC, impõe-se a manutenção da decisão interlocutória que indeferiu a medida pleiteada. IV. DISPOSITIVO 8. Recurso conhecido e desprovido. ACÓRDÃO:
Recurso conhecido e desprovido. ACÓRDÃO:
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