Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. ANDAMENTO PROCESSUAL DENTRO DA RAZOABILIDADE. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA. PENDÊNCIA DE PERÍCIA REQUERIDA PELA PRÓPRIA DEFESA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO 1. Como é de conhecimento, nos termos da pacífica jurisprudência desta Corte Superior, eventual constrangimento ilegal por excesso de prazo não resulta de um critério aritmético, mas de uma aferição realizada pelo julgador, à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em conta as peculiaridades do caso concreto, de modo a evitar retardo abusivo e injustificado na prestação jurisdicional. 2. Na hipótese, o feito vem tramitando adequadamente dentro das particularidades do caso, inexistindo a demonstração de desídia do Poder Judiciário ou da acusação no feito, cuja audiência de instrução e julgamento foi realizada no dia 27 de setembro de 2022 e, a pedido da defesa, foi determinada a requisição de laudo grafotécnico do paciente, de laudo papiloscópico e das imagens das câmeras corporais dos policiais, de modo que os autos aguardam a vinda dos documentos solicitados, repito, pela própria defesa. 3. Por conseguinte, não se identifica, por ora, manifesto constrangimento ilegal passível de ser reparado por esta Corte Superior, em razão do suposto excesso de prazo na custódia preventiva do paciente. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
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