Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVOS LEGAIS VIOLADOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do recurso com base na aplicação da Súmula n. 284 do STF, tendo em vista a ausência de indicação expressa do dispositivo legal eventualmente ofendido ou objeto de interpretação divergente. 2. A controvérsia diz respeito à admissibilidade de agravo em recurso especial interposto nos autos de ação de obrigação de fazer indenização por danos c/c morais com tutela antecipada de urgência cujo valor da causa foi fixado em R$ 25.180,00. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de indicação expressa de dispositivos legais federais violados inviabiliza o conhecimento do recurso especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A ausência de indicação clara e precisa dos dispositivos legais supostamente violados caracteriza deficiência de fundamentação, atraindo a aplicação da Súmula n. 284 do STF. 5. O recurso especial exige a demonstração inequívoca dos dispositivos legais apontados como malferidos, sob pena de inadmissão. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo interno desprovido. 1. A ausência de indicação precisa dos dispositivos legais Tese de julgamento: violados inviabiliza o conhecimento do recurso especial, aplicando-se a Súmula n. 284 do STF. 2. O recurso especial exige a indicação inequívoca dos dispositivos legais e a respectiva demonstração de ofensa, sob pena de inadmissão". CPC, art. 1.029. Dispositivos relevantes citados: STF, Súmula n. 284; STJ, AgInt no Jurisprudência relevante citada: , relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira AREsp n. 2.120.664/MG Turma, julgado em STJ, AgInt no , relator 19/9/2022; AREsp n. 2.109.813/MG Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em STJ, AgInt no 26/9/2022; , relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira AREsp n. 2.087.834/RJ Turma, julgado em 13/2/2023.
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