Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS POR MANUTENÇÃO INDEVIDA DE APONTAMENTO NO SISTEMA DE INFORMAÇÃO DE CRÉDITO DO BANCO CENTRAL (SCR) - DÍVIDA PRESCRITA - PROCEDÊNCIA DA AÇÃO NA ORIGEM - JUROS DE MORA FIXADOS CORRETAMENTE A PARTIR DA DATA DA CITAÇÃO - ARTIGO 405 DO CC - RESPONSABILIDADE CONTRATUAL EVIDENCIADA - ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM CONFORMIDADE COM A LEI E PECULIARIDADES DO CASO - PLEITO DE MAJORAÇÃO DA VERBA AFASTADO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. De acordo com o artigo 405, do Código Civil, os juros moratórios sobre a indenização por dano moral incidem desde a citação, em se tratando de responsabilidade contratual. Não há falar em majoração dos honorários advocatícios fixados de modo proporcional e razoável, consoante a complexidade da causa e os parâmetros estipulados pelo § 2.º, do artigo 85, do CPC. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
Gab. Des. Marcelo Câmara Rasslan
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.