Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
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8046281-23.2024.8.05.0000 Agravo Interno Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Espólio: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Milena Gila Fontes (OAB:BA25510-A) Espólio: Divino Teixeira Da Silva Advogado: Marina Cardoso De Lira Sena (OAB:BA76458-A) Advogado: Gilson Moreira Da Silva (OAB:BA49338-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: AGRAVO INTERNO CÍVEL n. 8046281-23.2024.8.05.0000.1.AgIntCiv Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível ESPÓLIO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): MILENA GILA FONTES ESPÓLIO: DIVINO TEIXEIRA DA SILVA Advogado(s):MARINA CARDOSO DE LIRA SENA, GILSON MOREIRA DA SILVA ACORDÃO EMENTA: PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO. ANÁLISE PREJUDICADA EM RAZÃO DO JULGAMENTO DO MÉRITO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO PREJUDICADO. Tratando-se as matérias arguidas no agravo interno das mesmas abordadas nas razões do agravo de instrumento, diante do julgamento deste, resta claramente prejudicada a análise do agravo interno correlato. RECURSO PREJUDICADO. ACÓRDÃO:
Acordam os MM. Desembargadores componentes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, em JULGAR PREJUDICADO O AGRAVO INTERNO interposto e o fazem de acordo com o voto de sua relatora
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