Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
VOTO Nº 44420 AGRAVO DE INSTRUMENTO. Falência. Habilitação de crédito. Inexigibilidade diante da falta de intimação do MP nos autos originários. Questão que deve ser deduzida em autos apartados. Inteligência do art. 966, inc. V, do CPC. Honorários advocatícios de sucumbência. Crédito concursal. Exegese do art. 83, inc. I e VI, c, da Lei n.º 11.101/05. Hipóteses em que o crédito não foi constituído em razão da arrecadação, da liquidação de ativos ou do pagamento de credores na execução coletiva. REsp 1.152.218-RS, representativo dos recursos repetitivos. Doutrina. "[E]mbora a verba tenha surgido após a falência, não é extraconcursal, pois não se encaixa em nenhuma das hipóteses dos incisos do art. 84, da LREF. O que se reconhece, como crédito extraconcursal na falência, são os honorários devidos ao advogado que prestou serviços à massa falida". Ag 2292285-23.2025.8.26.0000, Rel. Des. Grava Brazil, unânime, j. 12.02.26. Decisão parcialmente reformada. Recurso parcialmente provido.
Recurso parcialmente provido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial · TJSP · presidente: Rui Cascaldi
Composição: Rui Cascaldi (presidente); Carlos Alberto de Salles; Eduardo Azuma Nishi; Marcelo Fortes Barbosa Filho; Tasso Duarte de Melo.
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.