Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. LOCAÇÃO DE VEÍCULO. DIREITO DO CONSUMIDOR. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CARACTERIZADA. RETOMADA DO BEM DE FORMA INDEVIDA PELA RÉ NO CURSO DO CONTRATO, ENSEJANDO A PERDA DO TEMPO ÚTIL DO CONSUMIDOR. DESVIO PRODUTIVO DO CONSUMIDOR. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. MAJORAÇÃO DOS DANOS MORAIS. RECURSO PROVIDO. I. Trata-se de recurso de apelação interposto contra sentença que julgou a ação indenizatória parcialmente procedente afastando a pretensão material, mas condenando a Ré em danos morais no importe de R$ 5.000,00. II. A questão em discussão consiste em verificar o pleito de majoração dos danos morais para o importe de R$ 15.000,00, considerando a argumentação formulada pelo Autor, quanto aos transtornos sofridos, por conta da falha na prestação de serviço por parte da Ré que efetuou o bloqueio do veículo objeto de locação sem justo motivo comprovado, ensejando a perda do tempo útil do consumidor. III. Razões de Decidir: A responsabilidade objetiva da empresa locadora de veículo está demonstrada nos autos, nos termos do art. 14 do CDC, por conta do bloqueio indevido do veículo objeto de locação, o que levou a perda do tempo útil do consumidor que perdeu o dia de trabalho. O tempo perdido pelo consumidor para resolver o problema que não deu causa caracteriza dano moral indenizável, conforme a Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor. O quantum indenizatório a título de danos arbitrado em primeiro grau no importe de R$ 5.000,00 comporta majoração, tendo em vista os desdobramentos comprovados nos autos. Sentença parcialmente reformada. IV. Tese de julgamento: 1. O bloqueio injustificado do veículo, configura falha na prestação de serviço, ensejando a responsabilidade objetiva da Ré. 2. O tempo perdido pelo consumidor para resolver problemas causados pelo fornecedor constitui dano moral indenizável. 3. O valor indenizatório majorado para o importe de R$ 15.000,00, por critério de razoabilidade e proporcionalidade. RECURSO PROVIDO
RECURSO PROVIDO
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34ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Antonio Benedito do Nascimento
Composição: Antonio Benedito do Nascimento (presidente); Iasin Issa Ahmed; Luiz Augusto Gomes Varjão; Luiz Guilherme da Costa Wagner Junior; Rômolo Russo Júnior; Antonio Conehero Junior (convocado); Celina Dietrich e Trigueiros Teixeira Pinto (convocado); Maria Claudia Bedotti (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 3 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.