Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
DIREITO BANCÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL E BUSCA E APREENSÃO. JULGAMENTO CONJUNTO. SENTENÇA ÚNICA. JUROS REMUNERATÓRIOS ABUSIVOS. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. RECURSOS NÃO PROVIDOS. I. Caso em exame 1. Recursos de apelação interpostos contra sentença única que realizou o julgamento conjunto de Ação Revisional e Ação de Busca e Apreensão, em virtude da conexão entre as demandas. A decisão limitou os juros na primeira ação e, por consequência, extinguiu a segunda. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se: (i) a taxa de juros remuneratórios contratada é abusiva frente à média de mercado; (ii) o reconhecimento da abusividade na ação revisional descaracteriza a mora, impedindo o prosseguimento da ação de busca e apreensão julgada simultaneamente. III. Razões de decidir 3. A revisão das cláusulas contratuais é permitida pelo Código de Defesa do Consumidor para restabelecer o equilíbrio da relação, mitigando a autonomia da vontade. 4. Constatada que a taxa de juros pactuada supera significativamente a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central para a época da contratação, impõe-se a sua limitação. 5. O reconhecimento de encargos abusivos no período da normalidade (juros remuneratórios) descaracteriza a mora do devedor. 6. Tratando-se de julgamento simultâneo, a descaracterização da mora na ação revisional retira o pressuposto de constituição e desenvolvimento válido da ação de busca e apreensão conexa, impondo sua extinção. IV. Dispositivo e tese 7. Recursos de apelação não providos. Tese de julgamento: "1. É abusiva a taxa de juros que supera a média de mercado, ensejando sua limitação. 2. No julgamento conjunto, o reconhecimento da abusividade dos encargos da normalidade na ação revisional descaracteriza a mora e impõe a extinção da ação de busca e apreensão conexa." Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 51, IV; Decreto-Lei nº 911/1969; CPC, art. 55, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.061.530/RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 22.10.2008; STJ, Súmula 72.
Acordam, os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO AOS RECURSOS DE APELAÇÃO, pelas razões adiante alinhadas
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