Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRESCRIÇÃO. RECURSO DA AUTORA IMPROVIDO E RECURSO DA CORRÉ PROVIDO. I. Caso em Exame Ação de repetição de indébito julgada parcialmente procedente que determinou a restituição simples de valores não abrangidos pela prescrição cobrados a título de taxa de administração e seguro em contrato de compra e venda de imóvel. II. Questão em Discussão A questão em discussão consiste: (i) na aplicação do prazo prescricional trienal ou decenal; (ii) na definição do termo inicial da prescrição; (iii) na possibilidade de restituição em dobro dos valores pagos. III. Razões de Decidir Aplicar-se ao caso a prescrição trienal, conforme art. 206, § 3º, IV, do CC, e tese firmada pelo STJ em recurso repetitivo (REsp nº 1.551.956). O termo inicial do prazo prescricional é um dado de pagamento, conforme expedido pelo STJ (AgInt no AREsp n. 1.056.534/MS). A quitação do contato se deu na ação de consignação em pagamento, ajuizada mais de 3 anos antes do ajuizamento da demanda reparatória, restando fulminada por completo, pela prescrição, a pretensão autoral. Sentença reformada nesse sentido. Recurso da autora improvido; recurso da corré provido.
recurso da corré provido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
5ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: João Batista Amorim de Vilhena Nunes
Composição: João Batista Amorim de Vilhena Nunes (presidente); Erickson Gavazza Marques; James Alberto Siano; João Francisco Moreira Viegas; José Luiz Mônaco da Silva; Emerson Sumariva Junior (convocado); Olavo Paula Leite Rocha (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Gabinete do Desembargador James Alberto Siano · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.