Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PRIVADO. APELAÇÃO CÍVEL E ADESIVO. EMBARGOS DE TERCEIRO. RECURSO DE APELAÇÃO DESPROVIDO. RECURSO ADESIVO NÃO CONHECIDO. INTEMPESTIVIDADE. DESERÇÃO. I. CASO EM EXAME Embargos de terceiro opostos por James Henrique de Oliveira contra Genifer Ribas Silva, visando declarar insubsistente a penhora sobre imóvel objeto da matrícula nº 141.315, do 1º CRI de Ribeirão Preto, decorrente de cumprimento de sentença. A sentença de primeira instância julgou procedentes os embargos, determinando o levantamento da penhora e condenando o embargante ao pagamento das custas e honorários advocatícios. A embargada apelou buscando a inversão do resultado, enquanto o embargante recorreu adesivamente pleiteando gratuidade judiciária e a inversão do ônus sucumbencial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em (i) a validade da aquisição do imóvel pelo embargante e (ii) a possibilidade de desconstituição da penhora, além de (iii) a tempestividade e admissibilidade do recurso adesivo do embargante. III. RAZÕES DE DECIDIR O recurso adesivo do embargante não foi conhecido devido à sua intempestividade e à ausência de preparo, conforme exigido pelo CPC. A inércia em atender à determinação judicial para comprovar a hipossuficiência ou recolher o preparo resultou na deserção do recurso. Quanto ao recurso da embargada, a jurisprudência do STJ, por meio da Súmula nº 84, admite embargos de terceiro com base em posse advinda de compromisso de compra e venda, mesmo sem registro. A prova documental e testemunhal demonstrou que o embargante adquiriu o imóvel de boa-fé antes da penhora e do ajuizamento da ação principal, afastando a presunção de fraude à execução. A posse pública, mansa e pacífica do embargante, comprovada por documentos e testemunhos, justifica a proteção jurisdicional da posse, tornando secundárias as omissões formais do contrato. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso adesivo do embargante não conhecido e recurso da parte embargada desprovido. Tese de julgamento: 1. A posse advinda de compromisso de compra e venda, mesmo sem registro, pode ser protegida por embargos de terceiro. 2. A boa-fé e a posse prolongada justificam a desconstituição da penhora. 3. A intempestividade e a falta de preparo do recurso adesivo resultam em sua deserção. LEGISLAÇÃO CITADA: CPC, art. 85, §2º; art. 1.007; art. 99, § 7º; art. 1.026, §§ 2º e 3º. JURISPRUDÊNCIA CITADA: STJ, Súmula nº 84; STJ, Súmula nº 375; TJSP, Apelação Cível 1090151-15.2025.8.26.0100, Rel. Coelho Mendes, 10ª Câmara de Direito Privado, j. 10/04/2026.
Recurso adesivo do embargante não conhecido e recurso da parte embargada desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
20ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Álvaro Torres Júnior
Composição: Álvaro Torres Júnior (presidente); Luis Carlos de Barros; Manoel Ricardo Rebello Pinho; Maria Salete Corrêa Dias; Roberto Maia Filho; Lidia Regina Rodrigues Monteiro Cabrini (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.