Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
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AGRAVO INTERNO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. MÁ PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS BANCÁRIOS. CONTRATO ANALFABETO AUSÊNCIA DAS FORMALIDADES DO ART. 595. DISPONIBILIZAÇÃO DOS VALORES NÃO COMPROVADA. REPETIÇÃO INDÉBITO EM DOBRO. DANOS MORAIS IN RE IPSA. 1.Tratando-se de consumidor analfabeto, o instrumento contratual deverá seguir os requisitos previstos no art. 595 do Código Civil. 2. Inexistindo a juntada do instrumento contratual válido, que obedeceu os requisitos para contratação com consumidor analfabeto, bem como comprovação da disponibilização dos valores pactuados, resta afastada a perfectibilidade da relação contratual, impondo-se a declaração de sua inexistência e a condenação da requerida à repetição do indébito em dobro (independente de comprovação de má-fé – art. 42, parágrafo único, CDC) e à indenização por danos morais (Súmula 18 deste TJPI). 3.Em obediência aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como em atenção aos valores que normalmente são impostos por este Colegiado em casos semelhantes, o quantum indenizatório deve ser fixado no patamar de R$ 2.000,00 (dois mil reais). 4. Recurso conhecido e não provido.
Acordam os componentes do(a) 2ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao agravo interposto pela instituição financeira, mantendo incólume a decisão vergastada
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