Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. TEMPESTIVIDADE. COMPROVAÇÃO. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO NA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. RECURSO TEMPESTIVO. EMBARGOS ACOLHIDOS. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO GABINETE. I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra o INSS objetivando a concessão de auxílio-acidente. Na sentença, julgou-se procedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada quanto aos juros moratórios e a correção monetária. Nesta Corte, não se conheceu do recurso especial, pela intempestividade. II - Mediante análise dos autos, verifica-se que a parte recorrente foi intimada do acórdão recorrido na origem em 14/4/2020, sendo o recurso especial interposto somente em 16/6/2020. III - Apesar do entendimento assentado por esta Corte Especial, no sentido de que, na vigência do Código de Processo Civil de 2015, não é possível a pretensão de comprovação da tempestividade após a interposição do recurso, observa-se que a parte apresentou documento. às folhas 304- 306, na petição de recurso especial, na qual comprova a ocorrência de feriado no dia 11/6/2020, bem como de suspensão dos prazos entre os dias 16/3/2020 a 30/4/2020 e no dia 12/6/2020. IV - Os embargos devem ser acolhidos para reconhecer erro material no acórdão embargado e determinar o retorno dos autos para julgamento do agravo em recurso especial. V - Embargos acolhidos para reconhecer a tempestividade do recurso especial e determinar o retorno dos autos para julgamento.
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