Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. RECURSO IMPROVIDO. 1. O cabimento dos embargos de divergência pressupõe a existência de similitude entre os acórdãos postos em cotejo, a ser verificada com base nos fatos processuais neles constantes. 2. No caso dos autos, os acórdãos confrontados no recurso estão ancorados em premissas fático-processuais diversas, não estando caracterizada a divergência jurisprudencial. O acórdão embargado examinou penhora efetuada para garantir dívida contraída pela celebração de negócio jurídico, reconhecendo que caberia ao cônjuge meeiro o ônus de provar que a aeronave teria sido adquirida para o exercício da atividade empresarial e não em proveito da família. Por sua vez, o acórdão paradigma tratou da execução de dívida decorrente da prática de ato ilícito, afastando a presunção de que o proveito econômico de tal atividade teria sido revertido em favor do casal, considerando-se a responsabilidade pessoal pelo ilícito. 3. A Corte Especial, em situação análoga à dos presentes autos, não admitiu os embargos de divergência justamente por não haver similitude fático-processual entre os acórdãos cotejados. A propósito: EREsp n. 1.934.826/PE, relator Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, DJe de 6/10/2023. 3. Agravo interno improvido.
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Gabinete do Ministro Og Fernandes · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJPE; vaga do Min. Barros Monteiro
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