Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
RECLAMAÇÃO Nº 1.947 - PB (2005/0119830-6) RECLAMANTE : ADRIANO CÉZAR GALDINO DE ARAÚJO ADVOGADO : WALTER DE AGRA JUNIOR E OUTROS RECLAMADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA INTERES. : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA Vistos, etc. 1. Trata-se de reclamação com pedido de liminar ajuizada por Adriano Cézar Galdino de Araújo, Prefeito do Município de Pocinhos - PB, em face de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça da Paraíba. O reclamante alega que contra ele foi proposta pelo Ministério Público estadual ação civil pública por ato de improbidade administrativa, julgada procedente pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Pocinhos. Contra a sentença interpôs apelação, alegando a incompetência absoluta do Juízo singular, diante da redação do art. 84, § 1º, CPP - argumento que não foi acolhido pelo Tribunal de Justiça. Sustenta que o aresto afrontou jurisprudência desta Corte, expressa em prol da constitucionalidade do citado dispositivo legal e, conseqüentemente, firmada no sentido da competência originária do Tribunal de Justiça para o processamento do feito. 2. A teor do art. 105, I, "f", da Constituição Federal e do art. 187, RISTJ, verifico que a pretensão é manifestamente incabível, visto que não se busca, na espécie, a preservação da competência nem o cumprimento de decisão desta Corte. 3. À luz do exposto, nego seguimento ao feito. P.I. Brasília (DF), 29 de julho de 2005 MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA VICE-PRESIDENTE, NO EXERCíCIO DA PRESIDêNCIA
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