Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPR · Acórdão
Direito bancário. Agravo de Instrumento. Cumprimento de sentença proferida em ação civil pública. Necessidade de prévia liquidação da sentença reconhecida. Adequação do procedimento devida. Recurso parcialmente provido.I. Caso em exame1.1 Agravo de instrumento interposto em face de decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença proferida em ação civil pública.II. Questão em discussão2.1 A questão em discussão consiste em saber: (i) se é necessária a prévia liquidação de sentença; e (ii) se há ilegitimidade ativa; (iii) se há excesso de execução; e (iv) se são devidos honorários advocatícios.III. Razões de decidir3.1 O Superior Tribunal de Justiça, quando do julgamento dos Embargos de Divergência nº 1.705.018/DF, esclareceu entendimento no sentido de que é necessária a prévia liquidação de sentença por procedimento comum nas execuções individuais de sentença coletiva de expurgos inflacionários, a fim de se garantir o pleno contraditório na apuração dos destinatários e do valor devido.3.2 Viabilidade de adequação do procedimento que afasta pretensão de extinção do feito.3.3 Análise das demais questões prejudicadas. IV. Dispositivo 4.1 Decisão reformada para reconhecer a necessidade de prévia liquidação de sentença, com determinação de adequação do procedimento do feito principal. Recurso parcialmente provido.
1 Decisão reformada para reconhecer a necessidade de prévia liquidação de sentença, com determinação de adequação do procedimento do feito principal. Recurso parcialmente provido.
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16ª Câmara Cível · TJPR · presidente: Luiz Henrique Miranda
Composição: Luiz Henrique Miranda (presidente); Francisco Carlos Jorge; José Laurindo de Souza Netto; Marco Antonio Massaneiro; Victor Martim Batschke; Davi Pinto de Almeida (convocado).
Secretaria: 16ª Câmara Cível
RI/TJPR arts. 198-200 (ER 37/2025): sessão virtual — sustentação gravada (áudio/vídeo) enviada por peticionamento eletrônico após a publicação da pauta e até 48 h antes do início do julgamento; sessão presencial — pedido até o início da sessão, pessoalmente ou pelo Projudi (pedidos eletrônicos têm prioridade); presencial híbrida/videoconferência — cadastro no Projudi até 24 h antes da sessão.
Memoriais por peticionamento eletrônico nos autos (Projudi) ou entregues ao gabinete do relator; durante sessão virtual, esclarecimentos de fato por petição (RI art. 198, § 6º).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPR · Todos os órgãos do TJPR
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.