Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADA OMISSÃO E CONTRADIÇÃO EM ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME Embargos de Declaração opostos contra acórdão que negou provimento a Agravo de Instrumento, mantendo decisão interlocutória que rejeitou Exceção de Pré-Executividade em execução fiscal proposta pelo Município de São Luís. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado incorreu em omissão ou contradição ao manter a decisão de rejeição da Exceção de Pré-Executividade, especificamente sobre a análise de vícios das Certidões da Dívida Ativa. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não se verifica omissão ou contradição no acórdão embargado, que tratou expressamente das questões suscitadas, reafirmando a necessidade de dilação probatória para avaliação do regime tributário aplicado e da presunção de liquidez e certeza do título executivo. 4. Embargos de Declaração não se prestam para rediscutir o mérito da decisão judicial ou veicular inconformismo da parte embargante. 5. O STJ e o STF possuem entendimento consolidado quanto à impossibilidade de utilização de Embargos de Declaração para reanálise do julgado sob pretexto de sanar vícios inexistentes. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Embargos de Declaração conhecidos e desprovidos. Tese de julgamento: "É incabível a oposição de Embargos de Declaração para rediscutir matéria já decidida, especialmente quando inexistentes os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material previstos no art. 1.022 do CPC/2015." Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.022. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp 1429047/RS, Rel. Min. Regina Helena Costa, 1ª Turma, j. 08.02.2018; STF, RTJ 191/694-695, Rel. Min. Celso de Mello.
acordam os integrantes da Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime em REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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Gabinete do(a) Desembargador(a) Marcia Cristina Coêlho Chaves · carreira
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