Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
8007106-56.2023.8.05.0000 Embargos De Declaração Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Embargado: Banco Do Nordeste Do Brasil Sa Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853-A) Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228-A) Advogado: Aquiles Das Merces Barroso (OAB:BA21224-S) Embargante: Antonio Ferreira Leal Filho Advogado: Caio Valverde Melo (OAB:BA57353-A) Advogado: Hugo Valverde Melo (OAB:BA22737-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL n. 8007106-56.2023.8.05.0000.1.EDCiv Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível EMBARGANTE: ANTONIO FERREIRA LEAL FILHO Advogado(s): CAIO VALVERDE MELO registrado(a) civilmente como CAIO VALVERDE MELO, HUGO VALVERDE MELO EMBARGADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado(s):MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO, ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO, AQUILES DAS MERCES BARROSO, CAMILA CERQUEIRA TRABUCO ACORDÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. JULGADOR NÃO ESTÁ OBRIGADO A SE MANIFESTAR SOBRE TODAS AS QUESTÕES LEVANTADAS. INSURGÊNCIA COM A FUNDAMENTAÇÃO E CONCLUSÃO DO JULGADO. RECURSO NÃO APROPRIADO. PREQUESTIONAMENTO. ART. 1.025 DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. 1. Da leitura das razões que lastreiam os embargos de declaração, é de se concluir pelo descontentamento da parte Embargante com a conclusão do julgado e a busca pela sua revisão. Em outras palavras, não foi apontado vício concreto no julgado em si, mas inconformismo com a sua fundamentação e a sua conclusão, contrário ao que defendido pela parte Embargante. 2. Se a parte ora Embargante não está conformada com tal conclusão, a via recursal própria não é o presente recurso horizontal, em que se presta tão somente a sanar vícios concretos no julgado em si, e não no reexame das provas e alegações. 3. É de salientar que na forma do art. 1.025, do Código de Processo Civil, “consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade”, de modo que independentemente da conclusão deste julgamento dos aclaratórios, por força do expresso dispositivo legal, já consideram-se incluídos neste julgamento os elementos trazidos na oposição dos embargos de declaração. 4. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.
ACORDAM os Desembargadores componentes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade e pelos fundamentos constantes, em CONHECER e REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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