Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. COBRANÇA DE TARIFAS EM CONTA DESTINADA AO RECEBIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. LEGALIDADE. UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS QUE EXCEDEM O PACOTE ESSENCIAL. COMPROVAÇÃO POR MEIO DE EXTRATOS BANCÁRIOS. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS A REFORMAR A DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. É lícita a cobrança de tarifas bancárias quando evidenciada a contratação de pacote de serviços ou a utilização de operações que extrapolam os limites de gratuidade previstos na Resolução n.º 3.919/2010 do BACEN. 2. No caso concreto, os extratos colacionados aos autos demonstram movimentações financeiras habituais e o uso de serviços que descaracterizam a natureza de conta estritamente "benefício", legitimando a cobrança das taxas correspondentes. 3. O Agravante não trouxe argumentos hábeis ou fatos novos capazes de infirmar os fundamentos da decisão monocrática que negou provimento ao apelo. 4. Agravo Interno conhecido e improvido.
ACORDAM os senhores Desembargadores da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
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