Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ALEGADA OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 1. Os embargos de declaração são cabíveis apenas para sanar obscuridade, contradição interna, omissão ou erro material, nos termos do do art. 1.022 Código de Processo Civil. 2. Não há omissão quando o acórdão embargado aprecia expressamente as teses relativas à prejudicialidade externa e à distribuição do ônus da prova, concluindo pela incidência das Súmulas 5 e por demandarem 7/STJ, reexame de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório. 3. A pretensão de afastar o enquadramento jurídico adotado no julgado revela intuito de rediscussão do mérito recursal, providência incompatível com a via integrativa. 4. Embargos de declaração rejeitados.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "embargos de declaração sem omissão, contradição ou obscuridade", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Villas Bôas Cueva · Advocacia (terço OAB/MP): Advogado (SP); vaga do Min. Nilson Naves
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.