Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
8036172-47.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Municipio De Conceicao Do Almeida Advogado: Edilton De Oliveira Teles (OAB:BA15806-A) Agravado: Andrelina Passos Barbosa Advogado: Maiana Cristina De Souza Maciel Sobrinho (OAB:BA30412-A) Advogado: Janaina Muniz Da Silva (OAB:BA30770-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8036172-47.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível AGRAVANTE: MUNICIPIO DE CONCEICAO DO ALMEIDA Advogado(s): EDILTON DE OLIVEIRA TELES AGRAVADO: ANDRELINA PASSOS BARBOSA Advogado(s):JANAINA MUNIZ DA SILVA, MAIANA CRISTINA DE SOUZA MACIEL SOBRINHO EMENTA Agravo de Instrumento. Impugnação ao cumprimento de sentença. Decisão que homologa cálculos e determina expedição de precatório. Natureza de sentença. Recurso cabível: Apelação. Inteligência do art. 203, §1º do CPC. Segundo pacífica jurisprudência do STJ, a decisão que homologa cálculos e determina expedição de precatório põe fim à fase executiva, tendo natureza de sentença e desafiando recurso de apelação (REsp 1855034/PA). No mesmo sentido: AgInt no REsp 1.760.663/MS, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, DJe DJe 23.10.2019; AgInt no REsp 1.593.809/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 12.9.2016. Inexistência de dúvida objetiva sobre o recurso cabível que justifique aplicação do princípio da fungibilidade. Agravo de instrumento não conhecido.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em não conhecer do presente Agravo de Instrumento
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.