Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Ação direta de inconstitucionalidade – Município de Paulínia – Art. 60 da Lei Complementar nº 17, de 09 de outubro de 2001, na redação originária, e naquela conferida pela Lei Complementar nº 22/2002, que instituem o 14º salário para pagamento aos servidores ativos do Município na data de seus aniversários natalícios e o estende aos aposentados – Afronta aos princípios constitucionais da moralidade, razoabilidade, finalidade e interesse público – Inconstitucionalidade configurada – Modulação de efeitos – Leis que vigoram há vários anos – Necessidade de modulação dos efeitos da declaração, tendo em vista razões de segurança jurídica, com o fim de salvaguardar os pagamentos já realizados e os recebimentos efetivados de boa-fé – Declaração que deve produzir seus efeitos a partir da publicação do acórdão – Ação direta julgada procedente, para declarar a inconstitucionalidade das referidas leis, com modulação.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
Órgão Especial · TJSP · presidente: Francisco Eduardo Loureiro
Composição: Francisco Eduardo Loureiro (presidente); Afonso de Barros Faro Júnior; Alexandre Alves Lazzarini; Álvaro Torres Júnior; Carlos Eduardo Donegá Morandini; Carlos Vico Mañas; Décio de Moura Notarangeli; Euvaldo Chaib Filho; Flora Maria Nesi Tossi Silva; Gastão Toledo de Campos Mello Filho; Irineu Jorge Fava; José Damião Pinheiro Machado Cogan; José Orestes de Souza Nery; Luis Carlos de Barros; Luís Francisco Aguilar Cortez; Luiz Augusto Gomes Varjão; Manuel Matheus Fontes; Mário Devienne Ferraz; Oswaldo Luiz Palu; Renato Rangel Desinano; Ricardo Santos Feitosa; Silvia Rocha; Spencer Almeida Ferreira; Tarcísio Ferreira Vianna Cotrim; Waldir Sebastião de Nuevo Campos Júnior.
Secretaria: Diretoria de Processamento do Órgão Especial, da Câmara Especial e da Câmara Especial de Presidentes (SJ 6)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.