Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, , nos determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem termos do -L, II, do RISTJ, para que, após a publicação do acórdão proferido sob a art. 256 sistemática dos Recursos Repetitivos, seja realizado o juízo de adequação ao Tema n. , e em observância aos arts. 1.030 e 1.040 do CPC: 1.371/STJ a) negue seguimento ao Recurso Especial se o acórdão recorrido estiver em conformidade com o entendimento do STJ; b) encaminhe os autos ao órgão julgador para realização do juízo de retratação se o acórdão recorrido divergir do entendimento do STJ. Deve ainda ser observado que, de acordo com o art. 1.041, § 2º, do CPC, se no Recurso Especial é suscitada alguma controvérsia pendente de julgamento sob o rito dos Recursos Repetitivos, isso constitui um óbice à análise das demais questões veiculadas no apelo, pois não há como se proceder a um julgamento parcial da insurgência. Na mesma linha, não é possível proceder à cisão de julgamento, quando também há Recurso Especial da parte adversa, ainda que não contenha controvérsia submetida ao rito dos Recursos Repetitivos ou quando há relação de prejudicialidade entre os recursos. Nessas hipóteses, devem os autos permanecer suspensos na origem até a publicação de julgamento do Tema afetado, após o qual, se for o caso, serão remetidos a esta Corte para julgamento das demais matérias.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões de AREsp em matéria tributária, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Herman Benjamin · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MP/SP; vaga do Min. Edson Vidigal
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.