Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Assim sendo, diante da ilegitimidade passiva do impetrado, determino a extinção do processo, sem exame do mérito, nos termos do art. 267, VI, do CPC. Encaminhe-se os autos à Sra. Ministra Relatora, ao final das férias coletivas deste Tribunal. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 29 de janeiro de 2007. MINISTRO FRANCISCO PEÇANHA MARTINS Vice-Presidente, no exercício da Presidência
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O STJ MS 12.495 é citado por 43 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de MS em matéria administrativa, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa