Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TCE-PE · Acórdão
AGUIBERTO CAVALCANTE DE MELO FEITOSA MAIS ATACADO NATALIE LINS DO COUTO (OAB 43191-PE)
ACORDAM, à unanimidade, os Conselheiros do PLENO do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, nos termos do voto do Relator, que integra o presente Acórdão, CONSIDERANDO que foram atendidos os pressupostos de admissibilidade exigidos para a irresignação sob a forma de Recurso Ordinário, nos termos do art. 78, 1, c/c o art. 77, 4, da Lei Federal n 12.600/2004 Lei Orgânica deste TCE; CONSIDERANDO o Parecer do Ministério Público de Contas inserto nos presentes autos; CONSIDERANDO que a recorrente não apresentou razões recursais plausíveis para alterar os termos da deliberação atacada; CONSIDERANDO o art. 132-D, 3, do Regimento Interno desta Casa (Resolução TC n 15/2010), Em, preliminarmente, do presente Recurso Ordinário e, noCONHECER mérito, , para manter integralmente oNEGAR-LHE PROVIMENTO Acórdão T.C. n 2644/2025, prolatado pela 1 Câmara deste Tribunal nos autos do Processo TCE-PE n 25100488-0, na parte que se refere à ora recorrente, a empresa MAIS ATACADO E VAREJO DO NORDESTE LTDA.
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