Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRT6 · Acórdão
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DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. COOPERADO. AUSÊNCIA DE PROVA. DESPROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Recurso interposto pelo reclamante contra sentença que não reconheceu vínculo empregatício com a reclamada no período de 21/06/2022 a 20/08/2023, quando o autor prestava serviços na condição formal de cooperado, antes de constituir empresa própria. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos caracterizadores da relação de emprego, especialmente a subordinação jurídica, a despeito da condição formal de cooperado do reclamante. III. Razões de decidir 3. A relação de emprego caracteriza-se pela presença concomitante dos requisitos previstos nos arts. 2º e 3º da CLT: pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação jurídica. 4. Sendo incontroversa a condição formal de cooperado, incumbe ao reclamante o ônus de comprovar que a relação mantida com a reclamada possuía características de vínculo empregatício, especialmente quanto à subordinação jurídica. 5. O reclamante não logrou demonstrar de forma inequívoca a existência de subordinação jurídica, apresentando em seu depoimento informações imprecisas e contraditórias sobre sua atuação profissional. 6. A única testemunha apresentada pelo recorrente passou a trabalhar na clínica somente após o período controverso, não servindo seu depoimento como prova eficaz dos fatos alegados. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso ordinário desprovido. Tese de julgamento: "1. Não se reconhece vínculo empregatício quando o trabalhador não comprova a subordinação jurídica, ônus que lhe compete quando incontroversa a condição formal de cooperado." __________ Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 2º, 3º e 818, I. RECIFE/PE, 13 de junho de 2025. IZABELA MARIA DA ROCHA BOSSHARD Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ARTHUR JOSE ROCHA DA SILVA
Recurso ordinário desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
1ª Turma · TRT6
Composição: Ivan de Souza Valença Alves (presidente); Dione Nunes Furtado da Silva; Nise Pedroso Lins de Sousa.
Secretaria: Secretaria da 1ª Turma
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.