Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA. MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. CÓDIGO DE OBRAS. DEMOLIÇÃO SEM O RESPECTIVO ALVARÁ. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. NÃO PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME Recurso interposto por Serra de Bragança Empreendimento Imobiliário contra sentença que julgou improcedente ação anulatória de ato administrativo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Verificar, preliminarmente, se a sentença deve ser declarada nula por vício de fundamentação. No mérito, verificar a legalidade da autuação, em razão de demolição de imóvel antes da publicação do alvará de demolição. III. RAZÕES DE DECIDIR Preliminarmente. Vício de fundamentação. Não ocorrência. Sentença suficientemente fundamentada e de acordo com os parâmetros processuais. Mérito. Ausência de ilegalidade do ato administrativo. Demolição da edificação sem o respectivo alvará, que passa a ter validade e eficácia a partir de sua publicação no diário oficial. Interpretação que melhor se coaduna com os princípios da publicidade e da transparência. Ausência de erro no cálculo da multa. Área demolida que foi superior à área computável do imóvel, conforme apurado na fiscalização. Autora que não se desincumbiu do ônus probatório. Ausência de vício a justificar a revisão do mérito do ato administrativo pelo Poder Judiciário. IV. DISPOSITIVO Recurso não provido. Legislação Citada: CF/1988, art. 93, IX; CPC, art. 489, §1º, art. 85, §11; Lei Municipal 16.642/2017, arts. 12, 23, 28.
Recurso não provido. Legislação Citada: CF/1988, art. 93, IX; CPC, art. 489, §1º, art. 85, §11; Lei Municipal 16.642/2017, arts. 12, 23, 28.
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10ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Paulo Sérgio Brant de Carvalho Galizia
Composição: Paulo Sérgio Brant de Carvalho Galizia (presidente); Antonio Carlos Villen; José Eduardo Marcondes Machado; Marcelo Semer; Ricardo Cintra Torres de Carvalho; Marco Antonio Martin Vargas (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Marcelo Semer · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.