Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 465 - EX (2005/0006960-3) REQUERENTE : MARIA DE FÁTIMA SCHMIDT ADVOGADO : MARCELO DE ALBUQUERQUE OLIVEIRA REQUERIDO : ULRICH RUDOLF HANS SCHMIDT Vistos, etc. O despacho de fl. 18 foi parcialmente cumprido. Providencie a requerente a chancela pelo consulado brasileiro na Alemanha na declaração de anuência do requerido, juntada à fl. 54. P.I. Brasília, 04 de maio de 2005. MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA Vice-Presidente
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