Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
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8017956-38.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Ionison Carneiro De Almeida Oliveira Advogado: Iggor Bacelar Andrade Pedreira (OAB:BA26401-A) Advogado: Sabino Goncalves De Lima Neto (OAB:BA19237-A) Advogado: Thiago Barreto Paes Lomes (OAB:BA28200-A) Agravado: Marcus Vinicius Silva Santana Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8017956-38.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível AGRAVANTE: IONISON CARNEIRO DE ALMEIDA OLIVEIRA Advogado(s): THIAGO BARRETO PAES LOMES, IGGOR BACELAR ANDRADE PEDREIRA, SABINO GONCALVES DE LIMA NETO AGRAVADO: MARCUS VINICIUS SILVA SANTANA Advogado(s): ACORDÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CÍVEL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI). PRESUNÇÃO RELATIVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA. ÔNUS DA PROVA. DEMONSTRAÇÃO DE INCAPACIDADE FINANCEIRA. BENEFÍCIO DEVIDO. RECURSO PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. 1. No mérito, cinge-se a controvérsia em aferir se o Recorrente logra êxito em demonstrar a hipossuficiência financeira alegada para fazer jus ao benefício da gratuidade de justiça. 2. O artigo 98 do CPC/15 assegura gratuidade de justiça a quem comprovar insuficiência de recursos, seja pessoa física ou jurídica. Já o artigo 99, § 3º, atribui presunção relativa de veracidade à declaração de hipossuficiência, que pode ser contestada por prova em contrário ou pela falta de elementos nos autos. 3. O Agravante, um microempreendedor individual, apresentou documentos que comprovam baixos rendimentos e dificuldade financeira, demonstrando que os custos processuais excedem sua capacidade econômica, não havendo prova contrária para afastar a presunção de hipossuficiência. 4. A jurisprudência dominante equipara empresários individuais e microempreendedores individuais a pessoas físicas para fins de concessão do benefício, pois não possuem personalidade jurídica distinta, conforme entendimento pacífico do STJ. Além disso, basta comprovação mínima da incapacidade financeira, podendo o magistrado solicitar documentos adicionais, como ocorreu neste caso. Precedentes. RECURSO PROVIDO. DECISÃO REFORMADA.
ACORDAM os magistrados integrantes da Primeira Câmara Cível do Estado da Bahia em DAR PROVIMENTO AO RECURSO
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