Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em exame. 1. Apelação interposta por Walber Martins Bonifácio contra sentença que o condenou pela prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06, à pena de 06 anos e 08 meses de reclusão, em regime inicial fechado, além de 666 dias-multa. A Defesa pleiteia a absolvição por insuficiência probatória. II. Questão em discussão. 2. (i) definir se o conjunto probatório é suficiente para sustentar a condenação pelo crime de tráfico de drogas; e (ii) estabelecer se a conduta deve ser desclassificada para o delito de porte de drogas para consumo pessoal previsto no art. 28 da Lei nº 11.343/06. III. Razões de decidir. 3. A materialidade delitiva resta comprovada pelo boletim de ocorrência, autos de prisão em flagrante, auto de exibição e apreensão, laudos periciais e demais elementos documentais constantes dos autos. 4. A quantidade apreendida de crack, correspondente a 6,72 gramas distribuídas em 28 porções, embora não ínfima, mostra-se insuficiente, por si só, para caracterizar a traficância. 5. Não foram apreendidos instrumentos usualmente relacionados ao comércio ilícito de drogas, tampouco identificados elementos objetivos aptos a comprovar a destinação mercantil do entorpecente. 6. O acusado negou a traficância em juízo e declarou ser usuário de drogas, circunstância corroborada pelos relatos policiais de que se encontrava sob efeito de substâncias entorpecentes no momento da abordagem. 7. A dúvida quanto à destinação da droga impede a manutenção da condenação por tráfico, impondo a desclassificação para o delito de porte para consumo pessoal em observância ao princípio da presunção de inocência e ao in dubio pro reo. 8. A existência de condenações anteriores por delitos patrimoniais não configura reincidência específica no que tange aos crimes previstos no art. 28 da Lei nº 11.343/06, autorizando a fixação da prestação de serviços à comunidade pelo prazo de cinco meses. Precedentes. IV. Dispositivo e tese. 9. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. A apreensão de pequena quantidade de droga desacompanhada de elementos concretos quanto à mercancia ilícita não autoriza a condenação pelo crime de tráfico de drogas. 2. A ausência de prova segura acerca da destinação mercantil da substância entorpecente impõe a desclassificação da conduta para o delito previsto no art. 28 da Lei de Drogas, em observância ao princípio do in dubio pro reo. 3. A reincidência específica é requisito para incidência do art. 28, §4º, da Lei nº 11.343/06. Legislação citada: Lei nº 11.343/06, arts. 28, caput, §2º, §3º e §4º, e 33, caput; Resolução CNJ nº 113/2010, art. 1º, parágrafo único. Jurisprudência citada: STJ, AgRg no HC nº 848.042/RS, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 18.03.2024, DJe 20.03.2024; STJ, HC nº 705.522/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 14.12.2021, DJe 17.12.2021; STJ, REsp nº 1.771.304/ES, Rel. Min. Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 10.12.2019, DJe 12.12.2019.
Recurso parcialmente provido.
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1ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Ana Paula Zomer
Composição: Ana Paula Zomer (presidente); Alberto Anderson Filho; Diniz Fernando Ferreira da Cruz; Ivo de Almeida; Mário Devienne Ferraz; Flavio Fenoglio Guimarães (convocado); Maria Cecília Monteiro Frazão (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete da Desembargadora Ana Paula Zomer · quinto OAB
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.