Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSO SELETIVO. AGENTE PENITENCIÁRIO. CANDIDATO DESCLASSIFICADO. VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. COMPROVAÇÃO DE ESCOLARIDADE. OBSERVÂNCIA DAS REGRAS EDITALÍCIAS PELO CANDIDATO. ORDEM CONCEDIDA. I. O impetrante sustenta que se inscreveu para o seletivo de Agente Penitenciário Temporário Masculino, conforme a publicação de edital nº 205, de 24 de setembro de 2019, concorrendo para o cargo Agente Penitenciário Temporário, com número de inscrição 129257, tendo apresentado toda documentação exigida, todavia a secretaria no qual foi realizado o certame e análise da documentação do candidato indeferiu devido ao diploma apresentado. II. De vista dos autos, observo que o Impetrante junta Certificado do Curso Superior Sequencial específico com cumprimento de carga horária de 1.600 (mil e seiscentas) horas, o que lhe assegura a participação no referido Certame, tal como fundamentado na decisão que concedeu a liminar lançada sob o id 5628193. III. A jurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que as regras editalícias, consideradas em conjunto como verdadeira lei interna do certame, vinculam tanto a Administração como os candidatos participantes. Desse modo, o concurso público deverá respeitar o princípio da vinculação ao edital. IV. Violação a direito líquido e certo. Ordem concedida.
acordam os Senhores Desembargadores componentes das Primeiras Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em conceder a segurança pleiteada e julgar prejudicado o agravo interno interposto
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