Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – Serviço de fornecimento de energia elétrica Ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com indenização por dano moral. Sentença que declarou inexigíveis os débitos, nos valores de R$ 262,15 e R$ 308,14, e condenou a ré ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 3.000,00, Inconformismo de ambas as partes. 1. Protesto indevido. Ausência de prova da existência da contratação que deu origem aos débitos de consumo de energia elétrica em debate. Inexigibilidade dos débitos evidenciada. 2. Dano moral presumido. Valor que deve atender à dupla função, preventiva/compensatória, além das particularidades do caso concreto. Indenização que comporta majoração para R$10.000,00 (dez mil reais). Precedentes desta C. Câmara. 3. Juros de mora. Responsabilidade extracontratual. Incidência a partir do evento danoso, nos termos da Súmula nº 54, do C. STJ. 4. Honorários advocatícios. Pretensão de fixação sobre o valor da causa. Inadmissibilidade. Base de cálculo que deve corresponder ao proveito econômico obtido, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC – Pedido subsidiário de arbitramento por equidade prejudicado – Majoração da indenização por dano moral que eleva o proveito econômico e resulta em verba superior àquela pretendida equitativamente – Manutenção do percentual fixado na origem. 5. Honorários advocatícios de sucumbência mantidos, já fixados no teto de 20% sobre o valor da condenação, em aplicação ao disposto no artigo 85, §§ 2º e 11, do Código de Processo Civil. 6. Sentença parcialmente reformada. Recurso do réu não provido e recurso da autora parcialmente provido.
Recurso do réu não provido e recurso da autora parcialmente provido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
16ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: José Roberto Coutinho de Arruda
Composição: José Roberto Coutinho de Arruda (presidente); Cláudio Teixeira Villar; Daniela Ida Menegatti Milano; José Maria Simões de Vergueiro; Mário Daccache; Alexandre Batista Alves (convocado); Marcelo Ielo Amaro (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Daniela Ida Menegatti Milano · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.