Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPR · Acórdão
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA – CONTRATO BANCÁRIO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – DEMANDA AJUIZADA INICIALMENTE POR DEPENDÊNCIA À AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM TRÂMITE NA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PONTA GROSSA – PEDIDO DE DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA INDEFERIDO PELO JUÍZO DAQUELE FEITO – POSTERIOR DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA, PELO JUÍZO DA 2ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA, PARA A COMARCA DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR – COMPETÊNCIA TERRITORIAL, AINDA QUE FUNDADA EM NORMA PROTETIVA DO CONSUMIDOR, POSSUI NATUREZA RELATIVA – IMPOSSIBILIDADE DE DECLINAÇÃO DE OFÍCIO – AUTOR QUE EXPRESSAMENTE ANUIU COM A REMESSA DOS AUTOS À COMARCA DE CASCAVEL – CONEXÃO COM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO QUE NÃO IMPÕE, NA HIPÓTESE, A REUNIÃO DOS FEITOS, SOBRETUDO DIANTE DO PRÉVIO INDEFERIMENTO DA DEPENDÊNCIA PELO JUÍZO DA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA – CONFLITO JULGADO IMPROCEDENTE.1. A regra que autoriza o ajuizamento da demanda no foro do domicílio do consumidor, tem por finalidade facilitar a defesa de seus direitos, mas não transmuda, por si só, a competência territorial em absoluta, razão pela qual não pode ser declinada de ofício.2. Havendo anuência expressa do consumidor com a remessa dos autos ao foro de seu domicílio, deve ser reconhecida a competência do Juízo da Comarca de Cascavel.
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20ª Câmara Cível · TJPR · presidente: Antonio Franco Ferreira da Costa Neto
Composição: Antonio Franco Ferreira da Costa Neto (presidente); Domingos José Perfetto; Fábio Marcondes Leite; Luciana Carneiro de Lara; Rosaldo Elias Pacagnan; Maria Roseli Guiessmann (convocado).
Secretaria: 20ª Câmara Civel
RI/TJPR arts. 198-200 (ER 37/2025): sessão virtual — sustentação gravada (áudio/vídeo) enviada por peticionamento eletrônico após a publicação da pauta e até 48 h antes do início do julgamento; sessão presencial — pedido até o início da sessão, pessoalmente ou pelo Projudi (pedidos eletrônicos têm prioridade); presencial híbrida/videoconferência — cadastro no Projudi até 24 h antes da sessão.
Memoriais por peticionamento eletrônico nos autos (Projudi) ou entregues ao gabinete do relator; durante sessão virtual, esclarecimentos de fato por petição (RI art. 198, § 6º).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPR · Todos os órgãos do TJPR
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.