Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
RECLAMAÇÃO. CONTRATO BANCÁRIO. TARIFA DE CADASTRO. VALIDADE. VALOR COBRADO. EXCESSIVO. DESPESA COM REGISTRO DO CONTRATO. POSSIBILIDADE. RECLAMAÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE. I. A presente reclamação é cabível ante a competência deste E. Tribunal de Justiça para processá-la e julgá-la de acordo com o art. 9º – B, II, g, do RITJMA. II. É legítima a cobrança da Tarifa de Cadastro, consoante precedentes do STJ. III. O valor da Tarifa de Cadastro cobrado pela instituição financeira se revelou excessivo, o que se verifica a partir da análise dos elementos como data do contrato, tarifas pactuadas e os valores efetivamente cobrados, em comparação com os exigidos pelas instituições financeiras congêneres. IV. Em relação a despesa com registro do contrato, o acórdão reclamado está em dissonância com o que fora decidido pelo STJ, razão pela qual deve ser declarada válida a despesa com o registro do contrato. V. Reclamação parcialmente procedente. ACÓRDÃO "POR MAIORIA DE VOTOS, A SEÇÃO CÍVEL, JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE A RECLAMAÇÃO, NOS TERMOS DO
ACÓRDÃO "POR MAIORIA DE VOTOS, A SEÇÃO CÍVEL, JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE A RECLAMAÇÃO, NOS TERMOS DO
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