Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CARTÃO DE CRÉDITO SOLICITADO E NÃO RECEBIDO. DESCONTO INDEVIDO NA CONTA-CORRENTE DA AUTORA. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. CANCELAMENTO DAS COMPRAS NA FUNÇÃO CRÉDITO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. COMPROVADA. DANOS MORAIS. NECESSIDADE DE REFORMA. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. No caso dos autos, a parte autora solicitou novo cartão em face de extravio do seu cartão anterior e foi surpreendida de notificações de três operações com o novo cartão que sequer recebeu, no valor superior a R$17.000,00 (dezessete mil reais), tendo comunicado imediatamente o fato ao banco e à polícia civil. 2. Caberia à instituição financeira, no caso de compra não reconhecida pelo consumidor por meio de cartão de crédito, comprovar se foi o próprio cliente que efetuou a compra, já que dispõe dos meios adequados para tanto. 3. Considerando os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, tenho que o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais é adequado à situação dos autos, inclusive, encontra-se dentro dos patamares adotados por este e. Tribunal de Justiça, motivo pelo qual, impõe-se a reforma do quantum indenizatório arbitrado na sentença de origem para o valor alhures mencionado. 4. Apelo conhecido e parcialmente provido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.