Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMRPIMENTO DE SENTENÇA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame 1. Insurgência contra decisão que indeferiu os benefícios da gratuidade da justiça à Agravante. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se a Agravante, pessoa jurídica, demonstrou adequadamente sua impossibilidade financeira para arcar com as custas processuais. III. Razões de Decidir 3. A presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência aplica-se apenas a pessoas naturais, não sendo automática para pessoas jurídicas, que devem comprovar a alegada impossibilidade econômica. 4. A Agravante não comprovou de maneira inconteste sua impossibilidade financeira. 5. Eventual pedido de recuperação judicial e falência não se revelam suficientes para demonstrar a impossibilidade de recolhimento das custas e despesas. IV. Dispositivo e Tese 6. RECURSO DESPROVIDO COM OBSERVAÇÃO.
RECURSO DESPROVIDO COM OBSERVAÇÃO.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
7ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Miguel Angelo Brandi Júnior
Composição: Miguel Angelo Brandi Júnior (presidente); Fernando Pastorelo Kfouri; Fernando Reverendo Vidal Akaoui; Luiz Antonio Silva Costa; Maria Lia Pinto Porto Corona; Ademir Modesto de Souza (convocado); José Rubens Queiróz Gomes (convocado); Luciano Fernandes Galhanore (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.