Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Processo citado no Informativo nº 198 do STJ (julgamento de 11/02/2004)
Nesse contexto, prima facie, ao que se me afigura, restou demonstrada a alegada divergência, pelo que admito o processamento dos presentes embargos, a teor do art. 266, § 1º, do RISTJ. Vista aos Embargados para impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 267 do RISTJ. Publique-se. Intime-se. Brasília (DF), 19 de maio de 2003. MINISTRA LAURITA VAZ Relatora
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