Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO EM REMESSA NECESSÁRIA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. ICMS-DIFAL. TEMA 1093 DO STF. LC 190/2022. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame Embargos de declaração opostos por contribuinte contra acórdão que negou provimento ao agravo interno, mantendo a validade da cobrança do ICMS-DIFAL apenas a partir da vigência da LC 190/2022. A embargante alega erro material, omissão quanto à aplicação do Tema 1093/STF e necessidade de prequestionamento. II. Questão em discussão Há três questões em discussão: (i) saber se houve erro material ao se analisar tema estranho ao agravo interno; (ii) analisar se há omissão quanto à aplicação do Tema 1093/STF e da ADI 5469; e (iii) verificar se há omissão quanto ao prequestionamento de dispositivos legais e constitucionais para viabilizar recurso aos Tribunais Superiores. III. Razões de decidir O acórdão enfrentou de forma adequada o Tema 1093/STF, reconhecendo a exigência do ICMS-DIFAL apenas após a vigência da LC 190/2022, com observância à modulação de efeitos e segurança jurídica. Não há omissão quanto ao prequestionamento, pois o acórdão abordou a matéria sob a ótica constitucional e legal, ainda que sem citação expressa de todos os dispositivos indicados. Os embargos constituem mera tentativa de rediscutir matéria já decidida, sem demonstração de obscuridade, contradição ou omissão nos termos do art. 1.022 do CPC/2015. IV. Dispositivo Embargos de declaração rejeitados.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, EM REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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