Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
JUÍZO DE CONFORMIDADE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FEPASA. COMPLEMENTAÇÃO DE PROVENTOS E PENSÕES. IPC DE MARÇO E ABRIL DE 1990. TEMA Nº 106/STF. INAPLICABILIDADE. TEMA Nº 1.361/STF. ADEQUAÇÃO PARCIAL QUANTO AOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. I. Caso em exame trata de retorno dos autos à Turma Julgadora para juízo de conformidade, após devolução determinada pelo Supremo Tribunal Federal em razão do Tema nº 1.361. II. A questão em discussão consiste em determinar se: a) há retratação a ser exercida quanto ao Tema nº 106/STF, invocado pela Fazenda Pública para sustentar a inexigibilidade do título executivo judicial; b) há necessidade de adequação do acórdão ao Tema nº 1.361/STF, relativo à incidência de legislação ou entendimento jurisprudencial superveniente do Supremo Tribunal Federal sobre juros e correção monetária. III. Razões de decidir: 1) o Tema nº 106/STF não autoriza retratação, pois subsiste a distinção entre o paradigma e a hipótese dos autos; 2) o título executivo foi formado em ação relativa à complementação de proventos e pensões de ex-ferroviários da FEPASA, com fundamento em acordo coletivo de trabalho, no Decreto estadual nº 35.530/1959 e nas Leis estaduais nº 9.342/1996 e nº 9.343/1996; 3) não houve declaração de inconstitucionalidade, pelo Supremo Tribunal Federal, dos atos normativos que serviram de suporte ao título; 4) o Tema nº 1.361/STF impõe adequação parcial apenas quanto aos critérios de juros e correção monetária; 5) a adequação dos consectários legais não implica desconstituição da obrigação principal; 6) Dispositivo. Juízo de conformidade realizado. Ausência de retratação quanto ao Tema nº 106/STF. Adequação parcial do acórdão quanto ao Tema nº 1.361/STF. ADEQUAÇÃO PARCIAL DO ACÓRDÃO.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
11ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Afonso de Barros Faro Júnior
Composição: Afonso de Barros Faro Júnior (presidente); Fernão Borba Franco; Francisco Carlos Inouye Shintate; José Jarbas de Aguiar Gomes; Oscild de Lima Júnior; Márcio Kammer de Lima (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador José Jarbas de Aguiar Gomes · quinto MP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.