Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. ART. 4º DA LEI 12.514/2011. NATUREZA DA DÍVIDA EXECUTADA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. ART. 6º, § 2º, DA LEI 12.514/2011. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO APTO A SUSTENTAR A TESE RECURSAL. SÚMULA 284/STF. PROVIMENTO NEGADO. 1. A discussão acerca da natureza da dívida executada não foi apreciada no acórdão recorrido, tampouco foram opostos embargos de declaração com o objetivo de sanar eventual omissão da questão de direito controvertida. A ausência de enfrentamento pelo Tribunal de origem da matéria impugnada, objeto do recurso excepcional, impede o acesso à instância especial porquanto não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento. Incidência, por analogia, das Súmulas 282 e 356 do STF. 2. O § 2º do art. 6º da Lei 12.514/2011 versa sobre a competência do conselho federal para estabelecer o valor exato da anuidade. O limite mínimo para o ajuizamento da execução fiscal consta do art. 8º do mesmo diploma legal, que estipula como base de cálculo o valor de R$ 500,00, devidamente atualizado. Como se vê, o recorrente fundou seu recurso especial em norma incapaz de infirmar o juízo formulado pelo acórdão recorrido, exatamente porque a hipótese dos autos não se insere no campo de abrangência do dispositivo apontado. Desse modo, por apresentar razões recursais logicamente dissociadas do julgado recorrido, incide no caso em questão, por analogia, o enunciado 284 da Súmula do STF, que estabelece: "é inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia". 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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Gabinete do Ministro Paulo Sérgio Domingues · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 3ª Região (SP); vaga do Min. Nefi Cordeiro
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.