Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
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DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO REALIZADO EM CAIXA ELETRÔNICO. UTILIZAÇÃO DE CARTÃO E SENHA PESSOAL. AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO BANCÁRIO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO À INDENIZAÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação Cível interposta contra sentença que julgou improcedente a Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Danos Morais e Materiais. A parte autora alegou desconhecer a contratação de empréstimo consignado que gerou descontos em seu benefício previdenciário. Requereu a declaração de inexistência do contrato, restituição dos valores descontados e indenização por danos morais. A sentença reconheceu a validade da contratação e negou os pedidos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) verificar se a contratação do empréstimo consignado foi válida e realizada pela própria autora; (ii) estabelecer se a conduta da autora configura litigância de má-fé, passível de sanção processual. III. RAZÕES DE DECIDIR A relação entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, sendo cabível a inversão do ônus da prova diante da hipossuficiência da autora e da verossimilhança das alegações, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC. A instituição financeira comprovou a realização do contrato por meio eletrônico, com uso de cartão e senha pessoal da autora, bem como o saque imediato do valor contratado, o que caracteriza adesão válida à avença. O uso da senha eletrônica e do cartão magnético supre a exigência de assinatura física, sendo suficiente para comprovar a manifestação de vontade no contrato eletrônico, conforme jurisprudência consolidada do STJ (REsp 1.633.785/SP). Não demonstrada falha na prestação do serviço ou conduta negligente do banco, não há que se falar em restituição de valores ou danos morais, sendo legítimos os descontos realizados. A alegação da autora de que não contratou o empréstimo revela-se temerária frente à existência de provas do contrato e do saque dos valores, configurando tentativa de alterar a verdade dos fatos. Restando comprovada a conduta desleal e maliciosa da parte autora, impõe-se a aplicação de multa por litigância de má-fé, nos termos dos arts. 80, II, e 81 do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Multa por litigância de má-fé fixada, de ofício, em 3% sobre o valor da causa. Tese de julgamento: A contratação eletrônica de empréstimo realizada com uso de cartão magnético e senha pessoal presume-se válida, cabendo ao consumidor comprovar falha da instituição financeira. A tentativa de negar fato incontroverso, comprovado nos autos por meio de documentos idôneos, configura litigância de má-fé e enseja aplicação de sanção processual. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXXII; CDC, arts. 6º, VIII, e 14; CC, art. 422; CPC, arts. 77, 80, II, e 81. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 297; STJ, Súmula 479; STJ, REsp 1.633.785/SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 24.10.2017; TJDF, AC 20140110819272, Rel. Des. Fernando Habibe, j. 16.05.2018; TJMG, AC 10000211243464001, Rel. Des. Fausto Bawden de Castro Silva, j. 31.08.2021.
Recurso desprovido. Multa por litigância de má-fé fixada, de ofício, em 3% sobre o valor da causa.
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