Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
AGRAVO INTERNO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. GRATUIDADE JUDICIÁRIA INDEFERIDA NA INSTÂNCIA RECURSAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO IDÔNEA DA HIPOSSUFICIÊNCIA. DESERÇÃO CONFIGURADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. O juízo de primeiro grau, mediante sentença de ID 43452788, extinguiu o feito sem resolução de mérito por reconhecer fraude na distribuição, arbitrando, ainda, multa por litigância de má-fé ao autor. 2. Na fase recursal, o agravante postulou gratuidade de justiça, mas a decisão de ID 51484618 indeferiu o pedido, determinando o recolhimento das custas no prazo legal, sob pena de não conhecimento do recurso. 3. A concessão da gratuidade da justiça exige demonstração idônea da alegada hipossuficiência, nos termos do art. 99, § 2.º, do CPC. Não sendo comprovada a impossibilidade de arcar com os encargos processuais e não havendo o recolhimento das custas no prazo fixado, correta a decisão que não conhece do recurso por deserção. 4. Inexistência de elementos novos que justifiquem a modificação da decisão agravada. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
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