Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E DANOS MORAIS. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE CODÓ. AGENTE DE TRÂNSITO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PREVISÃO LEGAL (LEI MUNICIPAL 1.072/1997). EXISTÊNCIA DE LAUDO PERICIAL AUTORIZADO PELA SECRETARIA DE TRANSPORTES. OBRIGAÇÃO DO MUNICÍPIO DE EFETUAR O PAGAMENTO. ÔNUS DA PROVA DO FATO EXTINTIVO PERTENCENTE AO ENTE MUNICIPAL (APELANTE). APELO IMPROVIDO. I. Apelante almeja reformar a sentença para que o apelado não receba o adicional de insalubridade. II. Existe previsão específica nos artigos 72 a 80 da Lei Municipal 1.072/1997 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Codó/MA) acerca do adicional de insalubridade aos servidores públicos municipais. Laudo pericial encomendado pela Prefeitura de Codó aponta ambiente insalubre, ensejador do recebimento do referido adicional em grau máximo (40% - quarenta por cento). III. Decreto Municipal 4.029/2015 regulamentou a implantação do adicional. Apelado não foi contemplado, apesar de possuir direito à implantação. IV. Apelo conhecido e improvido.
acordam os integrantes da Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
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Gabinete do(a) Desembargador(a) Marcia Cristina Coêlho Chaves · carreira
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