Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO SE EXIGE O PAGAMENTO DE CUSTAS EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM MATÉRIA CRIMINAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. 1. A Terceira Seção, no julgamento do AgRg nos EAREsp n. 1.807.393/SP (DJe 25/8/2021), pacificou o entendimento de que não é exigível o pagamento de custas processuais nos embargos de divergência cabíveis no curso do processo criminal. 2. Embargos de declaração acolhidos para anular o julgamento do agravo regimental n. 586595, o qual deverá ser novamente submetido a julgamento.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
O STJ EAREsp 1.781.223 é citado por 8 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão