Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ANPP. PRECLUSÃO. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E PROLAÇÃO DE SENTENÇA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que a retroatividade do art. 28-A do CPP, introduzido pela Lei n. 13.964/2019, se revela incompatível com o propósito do instituto, quando já recebida a denúncia e já encerrada a prestação jurisdicional nas instâncias ordinárias. 2. In casu, já há, inclusive sentença condenatória prolatada, não se podendo cogitar da aplicação do art. 28-A do CPP, em face também de preclusão. Assim, não há que se falar em nulidade ou necessidade de devolução dos autos ao Ministério Público para oportunizar a propositura das benesses suscitadas. 3. Agravo regimental desprovido.
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O STJ HC 893.739 é citado por 6 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
Gabinete do Ministro Ribeiro Dantas · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 5ª Região (PE); vaga do Min. Ari Pargendler
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.