Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO DISPOSITIVO DE LEI INVOCADO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO NOS MOLDES LEGAIS E REGIMENTAIS. ACÓRDÃO RECORRIDO COM FUNDAMENTO EM CLÁUSULA CONTRATUAL, O QUE AFASTA A HIPÓTESE DO ART. 18, § 3º, DA LEI 12.153/2009. 1. Inviável o conhecimento do recurso porquanto o Tribunal de origem não se manifestou acerca do art. 110 do CTN, apesar de instado a fazê-lo por meio dos competentes embargos de declaração. 2. Quanto à comprovação da divergência jurisprudencial, exige-se o cotejo analítico entre os julgados confrontados e a demonstração da similitude fática, partindo-se de quadro fático semelhante, ou assemelhado, para conclusão dissonante de julgamento no tocante ao direito federal aplicável. Na hipótese dos autos, o embargante limitou-se à transcrição de ementas, sem proceder ao necessário cotejo analítico entre os julgados, deixando de evidenciar o ponto em que os acórdãos confrontados, diante da mesma base fática, teriam adotado a alegada solução jurídica diversa. 3. Não há falar em divergência de interpretação de lei federal na hipótese em que o aresto recorrido restou fundamentado com amparo em cláusula contratual, o que afasta o disposto no art. 18, § 3º, da Lei 12.153/2009. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
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Gabinete do Ministro Sérgio Kukina · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MPPR; vaga do Min. Hamilton Carvalhido
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.