Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
RECURSO ESPECIAL Nº 503.250 - RS (2003/0024757-0) RELATOR : MINISTRO GILSON DIPP RECORRENTE : NILCE REGINA STEIN PARISE ADVOGADO : SANDRA INES PETTER NEZELLO E OUTRO RECORRIDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR : CLÓVIS JUAREZ KEMMERICH E OUTROS Em face do Ato n. 98, de 20/4/2004, da Presidência desta Corte, em consonância com decisão unânime do Plenário, indefiro a suspensão dos prazos processuais em favor do Instituto Nacional de Seguro Social. P. I. Brasília, 19 de maio de 2004. MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA Vice-Presidente
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