Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS TEMAS N. E 1.170/STF 1.361/STF. 1. "Ao julgar o RE 1.317.982 (Tema 1.170), o Supremo Tribunal ' Federal decidiu que é aplicável às condenações da Fazenda Pública envolvendo relações jurídicas não tributárias o índice de juros moratórios estabelecido no º-F da , na art. 1 Lei n. 9.494/1997 redação dada pela , a partir da vigência da Lei n. 11.960/2009 referida legislação, mesmo havendo previsão diversa em título ' executivo judicial transitado em julgado. Além disso, o STF, no ' julgamento do RE 1.505.031 (Tema 1.361), fixou a seguinte tese: o trânsito em julgado de decisão de mérito com previsão de índice específico de juros ou de correção monetária não impede a incidência de legislação ou entendimento jurisprudencial do STF '" ( supervenientes, nos termos do . Tema 1.170/RG AgInt nos , Relator Ministro Antonio Saldanha EmbExeMS n. 6.864/DF Palheiro, Terceira Seção, DJEN de . 18/11/2025) 2. Hipótese em que a discussão travada nos autos, concernente ao percentual de juros de mora inaugurado pela MP n. 2.180-35/2001, também atrai a incidência do Tema n. 1.361/STF. 3. Agravo interno desprovido.
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Gabinete do Ministro Sérgio Kukina · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MPPR; vaga do Min. Hamilton Carvalhido
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.