Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. EDITAL Nº 1º/TJMA. CARGO DE JUIZ SUBSTITUTO. INSCRIÇÃO PRELIMINAR INDEFERIDA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. SEGURANÇA DENEGADA. I. É cediço que as regras previstas nos editais de procedimentos seletivos vinculam não só a administração como também os candidatos neles inscritos. Assim, não há ilegalidade na decisão administrativa que exclui do certame o candidato que não satisfez os requisitos mínimos exigidos para habilitação. [...]. (RMS 54.602/BA, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/10/2017, DJe 20/10/2017). II. Em resposta ao recurso administrativo, a impetrante teve sua inscrição preliminar indeferida em razão de que “A inscrição preliminar não foi aceita, pois a foto enviada não esta datada em desacordo com a letra “c” do subitem do 6.4.1.1 Nº 1 – TJMA – JUIZ SUBSTITUTO, 26 de abril de 2022”. III. Assim, ao contrário do alegado, entendo que o indeferimento da inscrição do candidato não se revestiu de arbitrariedade ou qualquer ilegalidade, ao contrário, ocorreu em atenção às exigências impostas no edital certame, as quais não foram observadas pela impetrante. IV. Segurança denegada.
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