Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. AFIRMAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE SITUAÇÃO EM SENTIDO CONTRÁRIO. AGRAVO PROVIDO. I - Nos termos do artigo 99, §§ 2º e 3º do CPC/2015, a simples afirmação de hipossuficiência, desde que não comprovado o contrário, é o quanto basta para a obtenção da assistência judiciária gratuita. II - Analisando os autos de forma proemial, observa-se que o pedido de Assistência Judiciária Gratuita formulado pelo Agravante, encontra respaldo na disposição contida no artigo 99 do Código de Processo Civil, porquanto o recorrente percebe o valor de R$ 965,00, conforme Id nº. 20622423 dos autos originais, assim entendo não ter condição de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo próprio e de sua família. III - Na espécie, em detida análise, verifica-se que não consta qualquer prova que contrarie de forma contundente a afirmativa de pobreza formulada pelo agravante, o que leva, nesse momento processual, ao entendimento de que deve ser concedido o benefício da assistência judiciária gratuita buscado, sob pena de causar à parte lesão grave e de difícil reparação. Agravo provido, de acordo com o parecer ministerial.
acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e dar provimento ao recurso
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