Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR – LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – HOMOLOGAÇÃO DE LAUDO PERICIAL ATUARIAL – Sentença de liquidação que acolheu integralmente o laudo e fixou o valor devido – Insurgência da parte executada, que pretende a desconstituição da perícia, com alegação de ausência de resposta aos quesitos, erro na base de cálculo, inadequação na incidência de juros e equívoco na recomposição da reserva matemática – Inadmissibilidade – Laudo pericial minucioso, fundamentado e elaborado em estrita observância ao título executivo judicial – Quesitos devidamente respondidos, com esclarecimentos complementares suficientes – Base de cálculo apurada com apoio em documentos constantes dos autos e mediante reconstrução global do histórico remuneratório – Inexistência de erro material relevante – Juros de mora corretamente afastados quanto às contribuições do participante, ante a ausência de inadimplemento e a natureza das diferenças apuradas – Reserva matemática devidamente recomposta mediante estudo atuarial, em consonância com o modelo de benefício definido e com o Tema nº 955 do STJ – Impossibilidade de rediscussão dos critérios fixados no título executivo em sede de liquidação – Precedentes desta C. Corte – Impugnação à perita genérica e desacompanhada de prova concreta de incapacidade técnica ou parcialidade – Laudo que deve prevalecer – Decisão mantida – Recurso desprovido.
esacompanhada de prova concreta de incapacidade técnica ou parcialidade – Laudo que deve prevalecer – Decisão mantida – Recurso desprovido
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29ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Themistocles Barbosa Ferreira Neto
Composição: Themistocles Barbosa Ferreira Neto (presidente); Fábio Guidi Tabosa Pessoa; Marcelo Fortes Barbosa Filho; Mario Gaiara Neto; Silvia Rocha; Carlos Bortoletto Schmitt Correa (convocado); Cesar Augusto Fernandes (convocado); Jose Augusto Genofre Martins (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 3 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.